3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 168XXXX-42.2003.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
24/06/2008
Julgamento
5 de Junho de 2008
Relator
Hilda Teixeira da Costa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DISPARO DE ARMA DE FOGO - FILHO MENOR - VÍTIMA COM SEQÜELAS FÍSICAS E PSÍQUICAS - RESPONSABILIDADE PATERNA - LITISCONSÓRCIO AFASTADO - INIMPUTABILIDADE CIVIL E PENAL DO MENOR - NULIDADE DO PROCESSO REJEITADA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE NÃO SE PRESTAM AO FIM DESEJADO PELO APELANTE - NULIDADE REJEITADA - DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS - DANO MORAL FIXADO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Não há que se falar em litisconsórcio entre pai e filho menor à época dos fatos, uma vez que o último é inimputável civil e penalmente, não podendo retroagir responsabilidade por fato pretérito. Nulidade do processo rejeitada. Os embargos declaratórios não se prestam à assessoria judicial ou pedido de reconsideração. Nulidade da sentença rejeitada. Constatada a culpa, o dano e o nexo de causalidade, deve ser mantida a sentença que determinou a condenação do pai ao pagamento de indenização por dano moral e material à vítima, em razão de disparo de arma de fogo por seu filho, que gerou lesões físicas e psíquicas. responsáveis pelos danos causados. Dano moral fixado em valor não desarrazoado, e dano material devidamente comprovado.