10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-30.2005.8.13.0313 Ipatinga
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Eulina do Carmo Almeida
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Ementa
INDENIZATÓRIA - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - VIOLAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA.
Considera-se legitimado a figurar no pólo passivo da ação, aquele que será o responsável por ressarcir o autor, se julgada procedente a demanda. O princípio da identidade física do Juiz reflete a presunção da lei de que só após o encerramento da instrução oral, o Magistrado adquire o conhecimento total do processo, habilitando-se a oferecer a melhor resposta às partes. A remoção do Juiz da causa não se abriga nas exceções elencadas no artigo 132, do CPC.