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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0692793-69.2007.8.13.0439 Muriaé
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0692793-69.2007.8.13.0439 Muriaé
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
11/07/2008
Julgamento
10 de Junho de 2008
Relator
Antônio Carlos Cruvinel
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - AUSÊNCIA DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO - POSSIBILIDADE.
Em respeito ao princípio da intervenção mínima, dispondo que só se deve invocar a responsabilização penal nos casos em que ela for realmente necessária, e constatando-se que a lesão causada ao bem juridicamente tutelado é insignificante, cabível é a aplicação do princípio bagatela, absolvendo-se o apelante. Provimento ao recurso que se impõe.