2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração: ED 010XXXX-82.2002.8.13.0079 Contagem
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
25/07/2008
Julgamento
8 de Julho de 2008
Relator
Eduardo Andrade
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Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE EMBARGOS PRECEDENTEMENTE INTERPOSTOS.
- Acolhem-se os segundos embargos declaratórios se não apreciadas as questões versadas por uma das partes em precedentes embargos declaratórios. E ao exame desses anteriores, de se rejeitá-los, à ausência de cumprimento dos requisitos do art. 535 do CPC, demonstrado que o acórdão proferido na Apelação emitiu fundamentação suficiente no que toca à questão dos honorários, não havendo qualquer omissão naquele julgado.