2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI 077XXXX-77.2007.8.13.0439 Muriaé
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
29/08/2008
Julgamento
12 de Agosto de 2008
Relator
Alberto Aluízio Pacheco de Andrade
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RITO SUMÁRIO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - PETIÇÃO INICIAL - MOMENTO OPORTUNO - ART. 276, CPC.
No rito sumário, incumbe à parte autora requerer a produção de provas especificamente na própria petição inicial, apresentando rol de testemunhas e formulando quesitos para perícia. Não o fazendo, há preclusão consumativa. Agravo não provido.