11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-66.2006.8.13.0508 Piranga
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Adilson Lamounier
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Ementa
DIREITO PENAL - LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - ART. 129, § 3º, DO CP - NEXO DE CAUSALIDADE - ATENDIMENTO MÉDICO INSATISFATÓRIO QUE NÃO É CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE DA AGRESSÃO - TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES (CONDITIO SINE QUA NON).
O tratamento médico insatisfatório dado a vítima de lesões corporais que, internada em hospital, vem a falecer, não é causa absolutamente independente da agressão severa por ela sofrida, capaz de, num juízo hipotético de eliminação da ação do acusado, impor a conclusão de que este não deu causa à morte. Ainda que o tratamento médico inadequado tenha concorrido para o falecimento da vítima, se esta foi internada em razão das agressões impingidas pelo réu e faleceu em razão de trauma contundente causado pelo mesmo, não há que se falar em ausência de causalidade entre a conduta deste e o resultado lesivo previsto pela norma penal.