19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-35.2003.8.13.0145 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Carreira Machado
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - EXONERAÇÃO - PRESCRIÇÃO - DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS - RECURSO IMPROVIDO.
As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.