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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI 0901411-59.2004.8.13.0686 Teófilo Otôni
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0901411-59.2004.8.13.0686 Teófilo Otôni
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
16/01/2009
Julgamento
9 de Dezembro de 2008
Relator
Belizário de Lacerda
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA CDA. IRREGULARIDADE DE SOMENOS. VALIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO.
-A ausência do número do processo administrativo na certidão de dívida ativa constitui falta formal de somenos na execução fiscal vez que tal fato em nada compromete o direito de defesa do contribuinte.-E a ausência de prejuízo para a defesa mais se assoma se o contribuinte não se opôs à guia do pagamento do imposto - IPTU - que lhe fora adrede envidada.-Provimento do recurso.