11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-10.2016.8.13.0471 Pará de Minas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Habib Felippe Jabour (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL-ANULAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO-DIVERSAS OPORTUNIDADES PARA OPÇÃO DE VALORES DOS BENS- RECOLHIMENTO DO ITCD- EXPEDIÇÃO DO FORMAL- PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Incabível reconhecer a anulação da partilha homologada por sentença, por não ter comprovado a existência de erro substancial já que a parte se encontra devidamente representada por advogado, sendo descabida a alegação de complexidade da matéria tributária.
2. Não desincumbindo a parte de optar pelos valores dos bens nas diversas oportunidades concedidas, deve ser reconhecida a preclusão consumativa, uma vez ocorrido o recolhimento do ITCD e a expedição do formal.