3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 510XXXX-53.2000.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 5107995-53.2000.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
10/03/2007
Julgamento
27 de Fevereiro de 2007
Relator
Maria Celeste Porto
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Ementa
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - COMPROVADA INIMPUTABILIDADE DO RÉU - DOENÇA MENTAL - NULIDADE SENTENÇA.
É imprescindível a nulidade da sentença a quo, quando sobrevém aos autos incidente de insanidade mental comprovando doença mental e conseqüente inimputabilidade, mormente quando o pedido é deferido e homologado pelo magistrado de primeira instância, sob pena de qualquer decisão a respeito na Instância Revisora suprimir um grau de jurisdição.