14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-35.2006.8.13.0051 Bambuí
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Maurício Barros
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS - LEGITIMIDADE ATIVA - EXIGIBILIDADE.
1- Tratando-se de cobrança executiva baseada em certidão expedida pelo Tribunal de Contas, face à imposição de multa por irregularidades administrativas praticadas pelo executado, na condição de Prefeito Municipal, tem o Estado de Minas Gerais legitimidade para propor a execução, pois não se trata de ação que vise ressarcir ou restituir numerário ao referido ente estatal (Município) do qual o executado era gestor.
2- O acórdão do Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais constitui título executivo extrajudicial (art. 71, § 3º c/c art. 75 da Constituição Federal). Como título executivo goza de presunção 'iuris tantum' de liquidez, certeza e exigibilidade, cumprindo ao executado ilidir tal presunção.