17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-90.2003.8.13.0134 Caratinga
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Duarte de Paula
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Ementa
AÇÃO POSSESSÓRIA. SERVIDÃO DE TRÂNSITO. REMOÇÃO DE LOCAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.384 DO CÓDIGO CIVIL.
Nos termos do art. 1.384 do Código Civil, tem o titular do prédio serviente direito de remoção de local da servidão, desde que seja feita a sua custa e não diminua em nada as vantagens do prédio favorecido.