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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-17.2002.8.13.0411 Matozinhos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 15 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis Isoladas / 14ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Rogério Medeiros
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C INDENIZAÇÃO - ÁREA DE NÃO EDIFICAÇÃO - LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO POR PARTICULAR.

O proprietário pode usar e gozar da propriedade, como bem lhe aprouver, estando, contudo, impedido de construir, tendo-se em conta a preservação de superiores interesses da coletividade, cabendo, ainda aos órgãos de fiscalização, no exercício de seu poder de polícia, impedir tais construções. Consoante a festejada lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, as pedras de toque do regime jurídico-administrativo são a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade dos interesses públicos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1123352016

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