19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-17.2002.8.13.0411 Matozinhos
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Rogério Medeiros
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C INDENIZAÇÃO - ÁREA DE NÃO EDIFICAÇÃO - LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO POR PARTICULAR.
O proprietário pode usar e gozar da propriedade, como bem lhe aprouver, estando, contudo, impedido de construir, tendo-se em conta a preservação de superiores interesses da coletividade, cabendo, ainda aos órgãos de fiscalização, no exercício de seu poder de polícia, impedir tais construções. Consoante a festejada lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, as pedras de toque do regime jurídico-administrativo são a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade dos interesses públicos.