2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 491XXXX-50.2007.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 4918152-50.2007.8.13.0024 Belo Horizonte
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
13/05/2009
Julgamento
23 de Abril de 2009
Relator
Lucas Pereira
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CESSÃO CIVIL DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR PREVISTA NO ART. 294 DO CCB/2002 COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - OPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS FUNDADAS EM INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
- Incumbe ao cedente o dever de notificar o devedor acerca da cessão civil de seu crédito, sob pena de tornar legítima a oposição das exceções pessoais ao cessionário, nos termos do disposto no artigo 294 do CCB/2002 - Como o embargante deixou de ser notificado da cessão de seu crédito em favor da embargada, mostra-se correto o entendimento que reconheceu a oponibilidade das exceções pessoais fundadas em inadimplemento contratual.