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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0411866-16.2003.8.13.0480 Patos de Minas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0411866-16.2003.8.13.0480 Patos de Minas
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
21/04/2007
Julgamento
10 de Abril de 2007
Relator
José Antônio Braga
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Ementa
NOTA PROMISSÓRIA - AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO - PROVA.
Apresentando-se à cobrança nota promissória revestida de todas as condições legais, é de se reconhecer o respectivo crédito como líquido, não sendo admissível indagar a causa debendi.