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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC 0405932-20.2005.8.13.0153 Cataguases
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0405932-20.2005.8.13.0153 Cataguases
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
29/05/2009
Julgamento
10 de Março de 2009
Relator
Edilson Olímpio Fernandes
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Ementa
EMENTA: AÇÃO POPULAR - AUSÊNCIA DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS - SENTENÇA - PUBLICAÇÃO EM EDITAL - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - PATRIMÔNIO PÚBLICO - LESÃO - COBRANÇA A MAIOR PELA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO COMPROVADA - IMPROCEDÊNCIA.
Na hipótese de não acarretar prejuízo para as partes, a falta de oportunidade para oferecimento de alegações finais, não importa em nulidade da sentença. A Lei nº 4.717/65 não exige a publicação da sentença proferida contra o autor popular em edital, para possibilitar o recurso por qualquer cidadão e pelo Ministério Público. Comprovado que a concessionária de energia elétrica cobra a iluminação pública de acordo com as normas editadas pela respectiva Agência Reguladora, e não existindo estudo técnico realizado pelas partes que constate um número de horas diferente do estabelecido contratualmente, a improcedência da ação popular é medida que se impõe, diante da falta de comprovação da lesividade ao patrimônio público.