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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0885092-24.2003.8.13.0145 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0885092-24.2003.8.13.0145 Juiz de Fora
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
08/05/2007
Julgamento
13 de Fevereiro de 2007
Relator
Sérgio Resende
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECURSO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, IMPUTANDO-SE AO RÉU, TAMBÉM, O DELITO PREVISTO NO ART. 1º, V, DA LEI 8.137/90. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO (LESAR O FISCO). RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
Defesa que pleiteia desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões, ou, quando não, pela modificação da penalidade imposta. Não há que se falar no delito previsto no art. 345 do Código Penal por faltar o essencial do tipo, qual seja, pretensão legítima. Redução da reprimenda imposta. Recurso defensivo parcialmente provido.