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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: 0223445-97.2006.8.13.0363 João Pinheiro
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0223445-97.2006.8.13.0363 João Pinheiro
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
20/07/2009
Julgamento
7 de Julho de 2009
Relator
Adilson Lamounier
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - OFENSIVIDADE PRESUMIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato e consuma-se com o simples fato de o agente portar a arma em desacordo com a determinação legal, hipótese em que a ofensividade da conduta ao bem jurídico tutelado é presumida.