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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0243622-96.2005.8.13.0596 Santa Rita do Sapucaí
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0243622-96.2005.8.13.0596 Santa Rita do Sapucaí
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
28/06/2007
Julgamento
19 de Abril de 2007
Relator
Silas Vieira
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - JUNTADA DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - DESNECESSIDADE - AUTOLANÇAMENTO - NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - DISPENSA - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
- A exordial da ação executiva fiscal não precisa vir acompanhada do demonstrativo do débito, conclusão a que se chega da simples leitura do art. 6º da Lei 6.830/80 - Tratando-se de tributo lançado pelo próprio contribuinte, seria um contra-senso exigir que fosse notificado de um ato por ele mesmo praticado.