11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX-79.2005.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Bráulio
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Ementa
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE TATUAGEM ELIMINAÇÃO DO CERTAME. ILEGALIDADE.
1. - Fazer da tatuagem uma doença incapacitante capaz de, por si só, excluir o candidato do certame, como pretendido pela Resolução nº 3692/2002, extrapola em muito os objetivos da Lei nº 5.301/69, que somente pretende que o candidato a cargos na PMMG tenha capacidade física para o regular exercício de suas funções.