5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI 025XXXX-42.2006.8.13.0470 Paracatu
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
24/08/2009
Julgamento
6 de Agosto de 2009
Relator
Francisco Kupidlowski
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL REFUTADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA. APELO RECEBIDO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 520 DO CPC. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1 - Rejeita-se a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir em face da necessidade e utilidade do provimento jurisdicional envolvido, já que se estabeleceu controvérsia em relação aos efeitos em que a apelação deve ser recebida.
2 - O recurso de apelação, como regra geral, é recebido no duplo efeito: suspensivo e devolutivo. Somente quando a lei expressamente dispuser em sentido contrário é que a apelação deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. Como na lide em exame, o recurso de apelação enquadra-se nos casos previstos no artigo 520, do CPC, a mesma deve ser recebida somente no efeito devolutivo.