15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX-96.2002.8.13.0439 Muriaé
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Dárcio Lopardi Mendes
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - REEXAME DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração não se prestam a reexaminar a matéria examinada no julgamento, mas sim a esclarecer omissão, sanar contradição ou obscuridade.