1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI 597XXXX-50.2009.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 5976023-50.2009.8.13.0024 Belo Horizonte
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
17/08/2009
Julgamento
13 de Agosto de 2009
Relator
Almeida Melo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO DOMICILIAR. USUÁRIO. TARIFA. INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO.
A antecipação de tutela pressupõe ameaça de lesão irreversível, mediante prova prévia e inequívoca dos fatos e do direito sustentado. Há autorização legal para a interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica, pela concessionária, quando verificados o inadimplemento com a tarifa e a notificação do devedor, nos termos da regra prevista no art. 6º, § 3º, da Lei Federal nº 8.987/95. Recurso não provido.