30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 016XXXX-43.2003.8.13.0704 Unaí
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0165614-43.2003.8.13.0704 Unaí
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
31/08/2009
Julgamento
6 de Agosto de 2009
Relator
Herculano Rodrigues
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Ementa
JÚRI. CONCURSO DE CRIMES E DE AGENTES. TRÊS HOMICÍDIOS CONSUMADOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. TRÊS HOMICÍDIOS TENTADOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO E DA SENTENÇA. VÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS. DEFICIÊNCIAS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE CASSAÇÃO DO VEREDICTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONSENTÂNEA COM A PROVA. PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Quando o Júri opta por uma versão a ele apresentada, em detrimento de outra, ambas com suporte probatório, não se autoriza a cassação do veredicto, conforme remansosa jurisprudência. Tal solução só se mostra possível, sob pena de afronta ao preceito constitucional da soberania dos veredictos, quando a versão prestigiada pelo Júri é diametralmente oposta a toda e qualquer prova produzida, o que não acontece na espécie.