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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário : AC 9910517-93.2008.8.13.0024 Belo Horizonte
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
14/08/2009
Julgamento
28 de Julho de 2009
Relator
Alvim Soares
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Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTUDANTE - HORÁRIO ESPECIAL - POSSIBILIDADE - ART. 75 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SENTENÇA CONFIRMADA. AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTUDANTE - HORÁRIO ESPECIAL - POSSIBILIDADE - ART. 75 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SENTENÇA CONFIRMADA.
AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTUDANTE - HORÁRIO ESPECIAL - POSSIBILIDADE - ART. 75 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SENTENÇA CONFIRMADA. AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTUDANTE - HORÁRIO ESPECIAL - POSSIBILIDADE - ART. 75 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS -- SENTENÇA CONFIRMADA. ''O art. 75 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte não prevê uma faculdade da Administração Pública, mas um direito do servidor estudante a horário especial, quando há incompatibilidade do horário escolar com o de sua unidade de exercício, sem prejuízo da jornada de trabalho, mediante apresentação da declaração da instituição de ensino.''