2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 500XXXX-41.2009.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 5002614-41.2009.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
08/09/2009
Julgamento
25 de Agosto de 2009
Relator
Pedro Vergara
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Ementa
HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO _ LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - EXAME - IMPOSSIBILIDADE - VIA INADEQUADA - ORDEM DENEGADA.
- O habeas corpus não é a via adequada para a análise de pedido de progressão e de livramento condicional que dependem de avaliação dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei de execucoes penais - A pretensão que demanda dilação probatória é incabível no âmbito célere do habeas corpus, devendo a prova ser preconstituída, apresentada de plano - Ordem denegada.