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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0401560-08.2008.8.13.0352 Januária
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0401560-08.2008.8.13.0352 Januária
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
16/09/2009
Julgamento
26 de Agosto de 2009
Relator
Júlio Cezar Guttierrez
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Ementa
PENAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS.
- Em tema de tóxicos, é rara a prova contumaz e límpida, especialmente na associação para a prática do tráfico de entorpecentes. Se a existência de um grupo de narcotraficantes atuantes no local constitui circunstância conhecida e provada, havendo um conjunto de elementos probatórios coincidentes apontando a autoria por parte do agente, não há que se falar em insuficiência probatória.