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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI 0965955-64.2007.8.13.0035 Araguari
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
13/09/2007
Julgamento
6 de Setembro de 2007
Relator
Célio César Paduani
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO.
1 . Cediço é que, para a concessão do benefício da assistência judiciária, basta que o interessado declare a impossibilidade de arcar com os ônus do processo, sendo irrelevante o fato de o pedido haver sido formulado na petição inicial ou em declaração apartada (STJ, Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 728657/SP (2005/0207023-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Nancy Andrighi. DJ 02.05.2006).
2. Dá-se provimento ao recurso.