3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-65.2018.8.13.0625 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
16/11/2020
Julgamento
12 de Novembro de 2020
Relator
Evangelina Castilho Duarte
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - DANOS MORAIS.
O atraso substancial e injustificado na entrega do imóvel enseja danos morais indenizáveis, por repercutir na esfera íntima do comprador.