10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-17.2018.8.13.0702 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Cláudia Maia
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ARROMBAMENTO E FURTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DEVIDAMENTE CUMPRIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Ausente qualquer falha na prestação do serviço contratado, uma vez suficientemente comprovado nos autos que a empresa de monitoramento eletrônico se portou estritamente conforme pactuado no contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, afasta-se o dever de indenizar eventuais prejuízos sofridos com o arrombamento e furto ocorridos no estabelecimento objeto da avença.