30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-96.2020.8.13.0105 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/11/2020
Julgamento
26 de Novembro de 2020
Relator
Ana Paula Caixeta
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES. CORREÇÃO DE PROVA DA PRIMEIRA FASE DO CERTAME. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZDA.
- Consoante pacificado entendimento jurisprudencial, em casos excepcionais, em que houver flagrante ilegalidade da questão objetiva, como também quando não forem observadas as regras editalícias, seria possível a anulação de questão de concurso público pelo Poder Judiciário, ao fundamento de caracterização de ofensa aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital - Não pode o Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso, interferindo no mérito administrativo, porquanto os critérios de avaliação e a própria correção técnica das questões da prova são matérias que não estão afetas à análise judicial - Não se verificando nos autos a existência de hipóteses excepcionais, que justifiquem a intervenção do Poder Judiciário nos critérios de correção de prova do concurso público prestado pela parte impetrante, razão não há para a anulação de questão ou a modificação da pontuação que lhe foi atribuída na seara administrativa.