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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 5055612-25.2020.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/11/2020
Julgamento
25 de Novembro de 2020
Relator
Shirley Fenzi Bertão
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INEXISTÊNCIA DAS CONTRATAÇÕES RECONHECIDA - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBIDO - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA.
1. O desconto em benefício previdenciário, sem prova efetiva da existência da contratação, atesta a ilicitude da conduta perpetrada pelo banco réu.
2. O inequívoco desconto de valores em aposentadoria, sem que a instituição bancária ré tenha justificado a legitimidade dos contratos, configura conduta ilícita que autoriza a repetição em dobro dos valores debitados.
3. Os descontos sofridos pela autora referentes a cartão de crédito e empréstimo não contratados, caracteriza falha na prestação de serviços, e, inegavelmente, causa-lhe aflição, restando manifesta a configuração de dano moral.
4. Inexistindo parâmetros objetivos para a fixação da indenização por danos morais, deve o julgador observar a razoabilidade e a proporcionalidade, atentando para o seu caráter punitivo-educativo, e também amenizador do infortúnio causado.