6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 000XXXX-56.2018.8.13.0027 Betim
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
02/12/2020
Julgamento
24 de Novembro de 2020
Relator
Pedro Vergara
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Ementa
Ementa Oficial: PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NULIDADE DO JURI - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -REDUÇÃO DA PENA - NECESSIDADE -RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Optando o Conselho de Sentença por uma das versões apresentadas amparada pelo acervo probatório, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
3. Recurso ministerial desprovido e recurso defensivo parcialmente provido.