3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ação Direta Inconst: 040XXXX-38.2019.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial / ÓRGÃO ESPECIAL
Publicação
03/12/2020
Julgamento
11 de Novembro de 2020
Relator
Kildare Carvalho
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - - RESOLUÇÃO Nº 198/2018 - CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINA - APOSTILAMENTO - PRESERVAÇÃO - AUTONOMIA MUNICIPAL - CONSTITUCIONALIDADE - PEDIDO IMPROCEDENTE.
A Emenda à Constituição Estadual nº 57/2003, por não expressar conteúdo principiológico, não restringe a margem de discricionariedade do Município para regular, dentro do seu território, o instituto do apostilamento de modo diverso. Afigura-se constitucional o art. 2º da Resolução nº 198/2018 da Câmara Municipal de Diamantina que assegurou o direito adquirido à estabilidade financeira de seus servidores.