5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-64.2019.8.13.0470 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
03/12/2020
Julgamento
3 de Dezembro de 2020
Relator
Cláudia Maia
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO. EXCESSO DE VELOCIDADE E INVASÃO DA CONTRAMÃO DIRECIONAL. MORTE DA GENITORA DA PARTE AUTORA. DANOS MORAIS IN RE IPSA.
Não obstante encontrar-se o julgador amparado pelo princípio do livre convencimento motivado e desvinculado do exame pericial, é inegável que um laudo técnico produzido possui considerável força probante, mormente se fundamentado de modo convincente. O laudo elaborado pela Polícia Civil do Estado goza de presunção relativa de veracidade, de modo que só pode ser desconstituído por meio de prova robusta. O sofrimento pelo falecimento da mãe em trágico acidente de trânsito deixa indene de dúvida o dano reflexo que foi causado ao filho, justificando a reparação pelos danos morais sofridos.