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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0026484-17.2016.8.13.0499 Perdões
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
04/12/2020
Julgamento
29 de Outubro de 2020
Relator
Antônio Bispo
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE COOPERATIVA - PEQUENO PRODUTOR RURAL - COMPROVAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO COMO PREFERENCIAL - RECONHECIMENTO.
Comprovado nos autos que o habilitante é agricultor familiar e pequeno proprietário rural, há que se reconhecer a habilitação de seu crédito como preferencial nos autos da liquidação judicial da cooperativa.