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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus: HC 1263826-45.2012.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 1263826-45.2012.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
21/01/2013
Julgamento
15 de Janeiro de 2013
Relator
Júlio César Lorens
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Ementa
HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - CRIME CONTINUADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Para a aplicação do princípio da insignificância é necessário se aferir o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. Além disso, devem ser analisadas questões relacionadas ao agente, para que não se permita que os delinquentes, com a certeza de que sairão impunes, façam de tais condutas criminosas de pouca monta um meio de vida, trazendo intranquilidade à população. Havendo evidências de que o paciente praticou conduta com elevado grau de reprovabilidade, inexiste crime de bagatela. v.v. HABEAS CORPUS - ESTELIONATO E ESTELIONATO TENTADO - PREJUÍZO PATRIMONIAL DE R$20,00 (VINTE REAIS) - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE MATERIAL DO FATO - INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - OFENSA PATRIMONIAL IRRELEVANTE - VALOR DA RES INFERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL VIGENTE À DATA DO FATO DELITIVO - ORDEM CONCEDIDA.
Decisão
DENEGARAM A ORDEM, POR MAIORIA