15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI XXXXX-41.2012.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Wanderley Paiva
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - LIMINAR - EMBARGOS DE TERCEIROS - ARRESTO DE BENS DE TERCEIRO ALHEIO À DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A antecipação da tutela depende do cumprimento dos requisitos genéricos, previstos no caput do art. 273 do CPC, quais sejam, a existência de prova inequívoca e o convencimento do juiz acerca da verossimilhança da alegação.
2 - É sabido que o arresto constitui medida cautelar constritiva de bens, tendo por finalidade a conservação e preservação de direitos até o resultado de um processo principal. No entanto, tal medida não pode afetar patrimônio de terceiros alheios à lide principal.
Decisão
SÚMULA DAR PROVIMENTO AO RECURSO