30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 071XXXX-35.2009.8.13.0216 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0712979-35.2009.8.13.0216 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
28/02/2013
Julgamento
20 de Fevereiro de 2013
Relator
Júlio Cezar Guttierrez
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ATIPICIDADE - LEI 11.922/09 - VACATIO LEGIS TEMPORÁRIA - INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO-RECONHECIMENTO.
- A Lei nº. 11.922/09 prorrogou o prazo do art. 30 da Lei nº. 10.826/03 para regularização ou entrega das armas de fogo até 31.12.2009, devendo-se considerar atípica a conduta perpetrada até essa data.
Decisão
RECURSO NÃO PROVIDO