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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus: HC 1296172-49.2012.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 1296172-49.2012.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
14/02/2013
Julgamento
31 de Janeiro de 2013
Relator
Matheus Chaves Jardim
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PECULIARIDADES DA CAUSA. REINCIDÊNCIA. IRRELEVÂNCIA.
I - Extraindo-se do decisum toda a ratio deduzida pelo Magistrado a convencê-lo da necessidade da custódia cautelar, em atendimento ao disposto no art. 93, IX, da CR/88, não se há falar em constrangimento ilegal mormente em se considerando as peculiaridades do caso concreto a indicarem maior periculosidade do agente.
Decisão
DENEGARAM A ORDEM