11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI XXXXX-96.2012.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José Flávio de Almeida
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CADEIA DE FORNECIMENTO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS FORNECEDORES. ARTIGO 34 DO CDC. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PROVIDO.
No sistema consumerista a regra geral é a da solidariedade da cadeia de fornecedores de produtos e de serviços, ou seja, uma cadeia de fornecimento solidariamente responsável. Assim, a responsabilidade da prestação de serviço inadequado é de toda a cadeia de fornecedores, e não só daquele que firmou contrato com o consumidor.
Decisão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO