15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Regimental-Cv: AGR XXXXX-96.2010.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Cabral da Silva
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO AGRAVADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL.
Deve ser mantida a decisão que extinguiu, liminarmente, sem resolução do mérito, o mandado de segurança contra ato judicial não teratológico, por haver meio específico para atacar a decisão impugnada.
Decisão
RECURSO NÃO PROVIDO