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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI 1229822-79.2012.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 1229822-79.2012.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/02/2013
Julgamento
21 de Fevereiro de 2013
Relator
Heloisa Combat
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REDUÇÃO - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE
- O pedido de alimentos provisórios deve ser analisado à luz do binômio necessidade/possibilidade, previsto no § 1º, do art. 1694, do novo Código Civil, devendo o valor a ser fixado ser suficiente à provisão das despesas básicas de subsistência do alimentando e guardar proporcionalidade com relação à capacidade financeira dos genitores.
Decisão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO