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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0152469-39.2011.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0152469-39.2011.8.13.0024 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
06/03/2013
Julgamento
26 de Fevereiro de 2013
Relator
Fortuna Grion
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. FRAÇÃO DE AUMENTO PELAS MAJORANTES. CRITÉRIO QUALITATIVO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
Mesmo que no roubo ocorram mais de uma majorante, o aumento maior que um terço somente se justifica quando ocorrerem circunstâncias especiais, tratando-se de critério qualitativo e não quantitativo. Inteligência da Súmula 443, do STJ. V.V.P. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO EXASPERADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. 01. Demonstradas, quantum satis, a autoria e a materialidade do crime de roubo exasperado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes descrito na denúncia, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe.
Decisão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR