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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv : AI 1309424-22.2012.8.13.0000 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 1309424-22.2012.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
01/03/2013
Julgamento
26 de Fevereiro de 2013
Relator
Mota e Silva
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ISENÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ISENÇÃO.
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- A remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
- A parte que está sob o pálio da assistência judiciária não tem obrigação de arcar com os honorários periciais. Isenção nos termos do art. 3º, inciso V, da Lei nº 1.060/50.
Decisão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO