15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-17.2011.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Batista de Abreu
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Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - INÉPCIA RECURSAL - PERDA DA POSSE POR ABANDONO - ESBULHO NÃO PROVADO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
- Inexistindo no recurso de agravo retido interposto impugnação específica à decisão que indeferiu a prova pretendida, não se pode dele conhecer, restando configurada a inépcia da peça recursal.
- Comprovado nos autos a perda da posse pela autora, por abandono do imóvel objeto da ação, tem-se que a troca de fechaduras pelo proprietário do imóvel e conseqüente posse do imóvel não importam em esbulho possessório.
Decisão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO