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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 4596528-84.2008.8.13.0702 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
15/03/2013
Julgamento
7 de Março de 2013
Relator
Mariângela Meyer
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Ementa
APELAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS - ACOLHIDA NULIDADE DA CITAÇÃO POR CARTA - INSTALADA PRELIMINAR DE OFÍCIO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR CARTA.
- O artigo 231 do CPC elenca as hipóteses em que se faz possível a realização do ato citatório por meio de edital, sendo certo que, quando o réu se encontra em local ignorado ou incerto, impõe-se ao autor o prévio esgotamento de todos os meios necessários para a localização do suplicado, sob pena de nulidade.
- A citação de pessoa jurídica em endereço informado por simples busca na internet, sem qualquer critério, utilizando-se tão somente do nome, sem assegurar que se trata da mesma pessoa jurídica e não de nome fantasia homônimo, não pode ser considerada válida, propiciando a sanção de sua nulidade.
- Declarada a nulidade das citações e de todos os demais atos que se seguiram.
- Sentença cassada.
Decisão
Segundo recurso provido. Primeiro Recurso Prejudicado