4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 096XXXX-78.2012.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 0965835-78.2012.8.13.0024 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
05/04/2013
Julgamento
26 de Março de 2013
Relator
Alexandre Victor de Carvalho
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO - UTILIZAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - PENA - REDUÇÃO.
I - O reconhecimento da vítima, aliado a outros elementos probatórios, são suficientes para a manutenção do decreto condenatório.
II - Comprovada a utilização de grave ameaça contra a vítima para a realização da subtração é impossível a desclassificação para o delito de furto.
III - Inaplicável o Princípio da Insignificância porquanto é positivo o juízo de desaprovação da conduta, e o resultado jurídico não traduz irrelevância capaz de provocar a atipicidade material do fato.
Decisão
RECURSO PROVIDO EM PARTE