14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-71.2012.8.13.0701 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Edison Feital Leite
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO E PORTE ILEGAL DE ARMA- ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE - POTENCIALIDADE LESIVA DO PORTE ILEGAL DE ARMA QUE PERSISTIU MESMO APÓS O SEQUESTRO
-Impõe-se a condenação quando isenta de dúvidas a autoria e materialidade delitivas.
-Não exaurindo o crime de porte ilegal de arma no de seqüestro e cárcere privado, nem constituindo aquele crime meio para o sucesso deste, inviável a aplicação do princípio da consunção, pois existente o desígnio autônomo da infração referente ao porte ilegal de arma, não há se falar em absorção desta pelo crime fim.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO