17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-36.2011.8.13.0105 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
João Cancio
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIAGEM INTERNACIONAL. TURISTA DEPORTADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA.
I - Ao dever de reparar impõe-se configuração de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos dos arts. 927, 186 e 187 do CC/02, de modo que ausente demonstração de um destes requisitos não há que se falar em condenação.
II - A deportação e os transtornos passados por passageiro em viagem internacional, em decorrência de visto expirado, não enseja responsabilidade à agência e à operadora de turismo, eis que os serviços prestados pelas referidas empresas não englobam a retirada e conferência do visto estrangeiro, sendo esta obrigação do viajante, de modo que, no caso, resta caracterizada a culpa exclusiva da vítima a afastar a reparação de danos almejada.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO". Proferiu sustentação oral o (a) RODRIGO DOURADO DUARTE pelo (a) apelante (s)